terça-feira, 23 dezembro 2025

Governo federal destina R$ 4 milhões ao Acre para combate à insegurança alimentar indígena

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O governo federal destinou R$ 4 milhões ao estado do Acre para ações de combate à insegurança alimentar entre povos indígenas, conforme estabelece a Portaria nº 237/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23. Os recursos serão aplicados na execução da modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que prevê a compra de produtos da agricultura familiar e a distribuição direta às comunidades indígenas.

De acordo com o texto, o Acre está entre os entes federativos contemplados na Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), com limite financeiro de R$ 4.000.000,00 para pagamento a fornecedores pelo Governo Federal, ao longo de um período de 12 meses, prorrogável por igual período. A iniciativa prevê a distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, exclusivamente às populações indígenas ou aos equipamentos públicos e sociais existentes em seus territórios.

A portaria estabelece que a aquisição dos alimentos deverá ser feita, preferencialmente, junto aos próprios povos indígenas, respeitando as normas do PAA. Caso a oferta seja insuficiente para atender à demanda das famílias indígenas, a compra poderá ser realizada junto a outros povos e comunidades tradicionais. Somente em último caso, as aquisições poderão ocorrer junto a demais agricultores familiares.

A execução das ações no Acre deverá ocorrer de forma articulada com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Além disso, os alimentos distribuídos deverão ser compatíveis com os hábitos alimentares locais, respeitando as especificidades culturais das comunidades atendidas.

O pagamento aos fornecedores será realizado diretamente pelo MDS, observados os limites por unidade familiar e demais regras do programa. Os recursos estão previstos no orçamento do ministério, dentro da Ação Orçamentária 2792 – Aquisição e Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.

Para garantir o acesso aos recursos, o governo do Acre deverá confirmar o interesse em executar a modalidade no prazo de até 30 dias, por meio da aceitação das metas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Caso não haja manifestação dentro do prazo, os valores poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, preferencialmente da mesma região.

O início das operações de compra de alimentos dependerá da aprovação da proposta de participação pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores. O ente federativo terá até 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para cadastrar a proposta no SISPAA, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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