sexta-feira, 19 dezembro 2025

Governo do Acre sanciona lei que permite adesão ao programa federal de pagamento de dívidas

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

Lei abre caminho para refinanciamento da dívida do Acre no programa federal Propag

O governador Gladson Camelí (PP), sancionou, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 19, a Lei nº 4.741/2025, que autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal nº 212/2025. A medida estabelece novos parâmetros para a renegociação da dívida estadual com a União e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Com a adesão ao Propag, o Poder Executivo fica autorizado a solicitar o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), desde que o pedido de ingresso no novo programa seja formalmente encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional. A lei prevê que a transição entre os dois regimes ocorrerá de forma condicionada, respeitando as normas federais vigentes.

O texto legal também autoriza o Estado a celebrar contrato de refinanciamento da dívida ou aditivo contratual com a União, conforme as regras do Propag. Para garantir as obrigações assumidas, a legislação permite a vinculação de receitas constitucionais, incluindo tributos estaduais e transferências federais, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Constituição Federal.

A norma autoriza ainda o pagamento da dívida apurada por meio dos instrumentos previstos na legislação federal, incluindo a possibilidade de redução do estoque da dívida, mesmo que determinadas etapas, como a aprovação de leis específicas para transferência de ativos, ainda estejam em andamento. A lei também prevê a inclusão de cláusula de arbitragem para solucionar eventuais conflitos entre o Estado e a União relacionados às transferências de ativos.

Outro ponto previsto é a possibilidade de o Estado optar por encargos específicos do aditivo contratual, desde que a escolha seja fundamentada e acompanhada de estudo técnico que comprove a economicidade da alternativa. A legislação autoriza, ainda, a realização de investimentos como contrapartida dessa opção e o aporte anual ao Fundo de Equalização Federativa, conforme definido no contrato de adesão.

Apesar da adesão ao Propag, o Acre permanecerá vinculado aos mecanismos de controle fiscal já existentes, como o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, mantendo o monitoramento das contas públicas.

A lei também veda a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas da dívida renegociada e determina a criação, por decreto, de um Comitê Interinstitucional de Acompanhamento, que deverá ser instituído em até 30 dias após a assinatura do contrato de adesão ao programa.

A Lei nº 4.741 entrou em vigor na data de sua publicação no DOE.

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