Lei abre caminho para refinanciamento da dívida do Acre no programa federal Propag
O governador Gladson Camelí (PP), sancionou, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 19, a Lei nº 4.741/2025, que autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal nº 212/2025. A medida estabelece novos parâmetros para a renegociação da dívida estadual com a União e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Com a adesão ao Propag, o Poder Executivo fica autorizado a solicitar o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), desde que o pedido de ingresso no novo programa seja formalmente encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional. A lei prevê que a transição entre os dois regimes ocorrerá de forma condicionada, respeitando as normas federais vigentes.
O texto legal também autoriza o Estado a celebrar contrato de refinanciamento da dívida ou aditivo contratual com a União, conforme as regras do Propag. Para garantir as obrigações assumidas, a legislação permite a vinculação de receitas constitucionais, incluindo tributos estaduais e transferências federais, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Constituição Federal.
A norma autoriza ainda o pagamento da dívida apurada por meio dos instrumentos previstos na legislação federal, incluindo a possibilidade de redução do estoque da dívida, mesmo que determinadas etapas, como a aprovação de leis específicas para transferência de ativos, ainda estejam em andamento. A lei também prevê a inclusão de cláusula de arbitragem para solucionar eventuais conflitos entre o Estado e a União relacionados às transferências de ativos.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o Estado optar por encargos específicos do aditivo contratual, desde que a escolha seja fundamentada e acompanhada de estudo técnico que comprove a economicidade da alternativa. A legislação autoriza, ainda, a realização de investimentos como contrapartida dessa opção e o aporte anual ao Fundo de Equalização Federativa, conforme definido no contrato de adesão.
Apesar da adesão ao Propag, o Acre permanecerá vinculado aos mecanismos de controle fiscal já existentes, como o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, mantendo o monitoramento das contas públicas.
A lei também veda a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas da dívida renegociada e determina a criação, por decreto, de um Comitê Interinstitucional de Acompanhamento, que deverá ser instituído em até 30 dias após a assinatura do contrato de adesão ao programa.
A Lei nº 4.741 entrou em vigor na data de sua publicação no DOE.
