quinta-feira, 18 dezembro 2025

Gladson sanciona lei que garante subsídio de 50% em passagens aéreas para municípios isolados

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O governador Gladson Camelí (PP) sancionou, na edição desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 4.738/2025, que institui o Programa Integra Acre, voltado à integração de municípios considerados de difícil acesso no estado. A nova legislação foi publicada após aprovação pela Assembleia Legislativa e revoga a Lei nº 1.360, de 29 de dezembro de 2000.

O programa passa a integrar as ações complementares da Política de Assistência Social e tem como foco os municípios de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, localidades que enfrentam dificuldades logísticas e de deslocamento, sobretudo por via aérea.

Pela nova lei, o Estado irá custear 50% do valor das passagens aéreas correspondentes às rotas utilizadas para esses municípios. O repasse será feito diretamente às empresas de transporte aéreo, com base na média dos preços praticados no mercado local e de acordo com a demanda de voos de cada município. O valor restante da passagem deverá ser arcado pelo próprio beneficiário.

Terão direito ao benefício moradores dessas localidades que estejam com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuam renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

A coordenação do Programa Integra Acre ficará sob responsabilidade do órgão gestor da política de assistência social do Estado, que deverá definir as empresas autorizadas a operar, a programação e o número de voos, os valores das rotas, o fluxo de atendimento e os critérios de seleção e priorização dos beneficiários. Também caberá ao órgão realizar os repasses financeiros às companhias aéreas.

O acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa serão realizados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). As despesas decorrentes da lei serão custeadas por dotações específicas do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), com prestação de contas submetida ao próprio conselho.

A Lei nº 4.738 entrou em vigor na data de sua publicação e é de autoria do Poder Executivo estadual.

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