O governador Gladson Camelí (PP), sancionou a Lei nº 4.739/2025, que institui o Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo”. A nova política pública tem como objetivo promover a imersão de estudantes da rede pública estadual na língua oficial do país de destino, ampliando oportunidades educacionais e culturais para jovens acreanos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, o programa será ofertado anualmente a até 100 estudantes, com idades entre 14 e 17 anos, regularmente matriculados em escolas públicas estaduais. A gestão e a operacionalização ficarão sob responsabilidade do órgão estadual responsável pelas políticas nas áreas de educação e cultura.
Para participar, os alunos deverão estar cursando o 9º ano do ensino fundamental ou o ensino médio, apresentar média mínima de 7,0 em todas as disciplinas e demonstrar proficiência em língua inglesa ou espanhola. A comprovação poderá ocorrer por meio da frequência em centros de estudos de línguas vinculados à rede estadual ou por avaliação específica aplicada pelo próprio centro. A legislação assegura ainda a participação de ao menos um estudante por município, desde que haja candidato apto, e limita o intercâmbio a uma única participação por estudante.
A seleção será realizada por meio de edital público, que definirá critérios, quantitativo de vagas, classificação e desempate. O documento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e nos canais oficiais do órgão gestor.
Os estudantes selecionados receberão uma bolsa-intercâmbio no valor de referência de US$ 5.500, destinada a custear despesas relacionadas à experiência internacional. O pagamento será feito em reais, conforme a taxa de câmbio de venda do Banco Central vigente no último dia útil anterior à publicação do edital.
Durante o período no exterior, que poderá variar entre 30 e 60 dias, os participantes ficarão hospedados em casas de família ou residências estudantis, previamente cadastradas e acompanhadas pelo programa. A lei também autoriza a celebração de convênios e acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para viabilizar a logística e a execução do intercâmbio.
As despesas decorrentes da implementação do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da área de educação e cultura, com possibilidade de abertura de créditos adicionais, se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
