sexta-feira, 19 dezembro 2025

Gladson sanciona lei que altera regras de aposentadoria de policiais civis e pagamento de benefícios

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O governador Gladson Camelí (PP), sancionou a Lei Complementar nº 503/2025, publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE), que altera regras do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre (RPPS). A mudança trata especificamente dos requisitos para aposentadoria de policiais civis e do pagamento de benefícios aos dependentes em caso de falecimento do segurado.

Com a nova redação, a legislação estabelece que os policiais civis poderão se aposentar ao atingir 55 anos de idade, no caso dos homens, e 52 anos, no caso das mulheres, conforme previsto no artigo 46-B da Lei Complementar nº 154/2005, que foi modificada.

A lei complementar também ajusta as regras relativas ao pagamento de valores devidos no mês do falecimento do servidor. Pelo texto sancionado, os proventos referentes ao mês do óbito serão pagos integralmente, com exceção apenas dos descontos previstos em lei ou por determinação judicial.

O pagamento desses valores será destinado aos dependentes legalmente habilitados à pensão por morte junto ao RPPS estadual. Na ausência de dependentes, o repasse poderá ser feito aos sucessores, mediante alvará judicial, sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento.

A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre por meio do Projeto de Lei Complementar nº 29/2025, de autoria do Poder Executivo, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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