A divulgação recorrente da marca Café Bocalom por parte do prefeito de Rio Branco em eventos públicos, entrevistas, aparições na mídia e publicações nas redes sociais motivou uma cobrança pública aos órgãos de controle, como o Ministério Público e a Câmara Municipal.
A crítica foi feita pelo ex-reitor da Universidade Federal do Acre (UFAC), Jonas Pereira de Souza Filho, que aponta possível violação aos princípios constitucionais da administração pública. A cobrança foi feita via redes sociais em uma postagem.
Segundo o ex-reitor, a promoção de uma marca privada vinculada ao chefe do Executivo municipal, utilizando-se da visibilidade do cargo público, pode configurar favorecimento pessoal, vantagem comercial indevida e ato de improbidade administrativa, caso comprovada.
Crítica também envolve gasto público em espetáculo natalino
Na mesma manifestação, Jonas Filho também questiona a contratação da empresa responsável pelo espetáculo natalino realizado no calçadão da Gameleira durante o período de fim de ano, que custou mais de R$ 747 mil aos cofres públicos.
Para ele, embora a contratação não configure ilegalidade automática, desde que não haja favorecimento no processo, o gasto é classificado como desnecessário e incompatível com as prioridades da cidade, diante de problemas estruturais ainda não solucionados em áreas essenciais.
O ex-reitor destaca que o debate vai além da legalidade formal e alcança a esfera da moral administrativa e da impessoalidade, princípios previstos na Constituição Federal que devem nortear a atuação de agentes públicos.
Ele também critica a curta duração do espetáculo, apontando desproporção entre o valor investido e o benefício efetivo entregue à população.
Possível improbidade administrativa
O ponto considerado mais grave pelo ex-reitor é a utilização reiterada da imagem institucional do prefeito para divulgação de empreendimento privado próprio, o que, segundo ele, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeito a sanções legais.
A prática, se confirmada, pode violar os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Diante das críticas, Jonas Filho questiona publicamente a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do poder público. “Por onde andam a Câmara Municipal e o Ministério Público?”, indaga, defendendo apuração rigorosa, transparente e independente dos fatos.
Até o momento, não há informação pública sobre abertura de procedimento investigativo relacionado às acusações. A Prefeitura de Rio Branco também não se manifestou oficialmente sobre as críticas.
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