Uma nova alteração na Constituição Federal foi oficializada nesta segunda-feira, 22, com a publicação da Emenda Constitucional nº 138 no Diário Oficial da União (DOU). A medida modifica o artigo 37 da Carta Magna e autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza no serviço público.
A mudança altera a alínea “b” do inciso XVI do artigo 37, que estabelece as regras para a acumulação de cargos públicos. Com a nova redação, professores passam a ter respaldo constitucional para exercer outro cargo público remunerado, independentemente da área de atuação, desde que sejam respeitados os demais princípios da administração pública, como a compatibilidade de horários.
A emenda foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme previsto no § 3º do artigo 60 da Constituição. O texto foi assinado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, e pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, além dos demais integrantes das duas Casas Legislativas.
De acordo com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 138, a nova regra entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos imediatos.

