quinta-feira, 11 dezembro 2025

EC 137 concede isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

Os proprietários de veículos antigos terão um novo benefício tributário em todo o país. A Emenda Constitucional nº 137, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 10, altera o artigo 155 da Constituição Federal e passa a garantir imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para modelos que se enquadram nas especificações previstas no texto.

De acordo com o texto, a mudança acrescenta a alínea “e” ao inciso III do §6º do artigo 155, garantindo a isenção para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos, desde que tenham vinte anos ou mais de fabricação. Porém, a imunidade não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

A Emenda Constitucional nº 137 entra em vigor na data de sua publicação e impacta diretamente proprietários de modelos antigos que, até então, dependiam de legislações estaduais para concessão de isenção ou redução de IPVA. Com a mudança, a imunidade passa a ter amparo constitucional e caráter obrigatório em todo o território nacional.

A proposta foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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