Os proprietários de veículos antigos terão um novo benefício tributário em todo o país. A Emenda Constitucional nº 137, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 10, altera o artigo 155 da Constituição Federal e passa a garantir imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para modelos que se enquadram nas especificações previstas no texto.
De acordo com o texto, a mudança acrescenta a alínea “e” ao inciso III do §6º do artigo 155, garantindo a isenção para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos, desde que tenham vinte anos ou mais de fabricação. Porém, a imunidade não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
A Emenda Constitucional nº 137 entra em vigor na data de sua publicação e impacta diretamente proprietários de modelos antigos que, até então, dependiam de legislações estaduais para concessão de isenção ou redução de IPVA. Com a mudança, a imunidade passa a ter amparo constitucional e caráter obrigatório em todo o território nacional.
A proposta foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
