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Com foco em saneamento, Programa Periferia Viva prevê investimentos em 242 melhorias habitacionais no Acre

O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 19, a Portaria MCID nº 1.393/2025, que estabelece as regras e o cronograma da Seleção Periferia Viva. A iniciativa integra o Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias e tem como foco a execução de melhorias habitacionais, especialmente para reduzir o número de domicílios com inadequação sanitária em áreas urbanas.

No estado do Acre, a portaria prevê a contratação de 242 domicílios, o que corresponde a 2,69% da meta nacional. Ao todo, o programa pretende alcançar 9 mil moradias em todo o país em 2025, com distribuição proporcional entre as unidades da federação, considerando dados da Fundação João Pinheiro e do IBGE sobre a ausência de banheiro exclusivo nos domicílios.

De acordo com a norma, são consideradas inadequações sanitárias situações como ausência de banheiro, uso compartilhado, falta de instalações hidrossanitárias, peças quebradas, ausência de ventilação ou iluminação, problemas de acessibilidade, armazenamento inadequado de água e inexistência de esgotamento sanitário. O objetivo é garantir condições mínimas de salubridade e segurança às famílias beneficiadas.

O custo médio adotado é de R$ 35 mil por domicílio, com valor máximo de R$ 40 mil, incluindo ações de mobilização social e assistência técnica. As melhorias devem contemplar, obrigatoriamente, ao menos um kit de melhorias habitacionais voltado à inadequação sanitária.

As propostas devem ser apresentadas por municípios, empresas ou organizações da sociedade civil (OSCs) e direcionadas a áreas urbanas de cidades com mais de 50 mil habitantes ou integrantes de arranjos populacionais acima de 300 mil pessoas. Além disso, as áreas precisam registrar mais de 20 domicílios em situação de grave inadequação sanitária.

Para as famílias beneficiárias, a renda bruta mensal deve ser de até R$ 2.850, com titular maior de 18 anos, posse do imóvel utilizado como moradia e inscrição ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico), requisito que ficará sob responsabilidade dos municípios.

Na seleção das propostas, o Ministério das Cidades levará em conta critérios como, localização em favelas e comunidades urbanas; maior cobertura de rede de esgotamento sanitário no setor censitário; maior número de domicílios sem banheiro; vinculação com outros programas da Secretaria Nacional de Periferias. Os dados utilizados para a classificação são do Censo Demográfico de 2022.

A portaria também estabelece o cronograma oficial da seleção, conforme detalhado no documento:

– Abertura do sistema eletrônico para recepção das propostas: até 15 dias após a publicação da portaria;
– Adesão dos municípios ao programa: até 44 dias;
– Cadastramento das propostas pelos agentes promotores: até 44 dias;
– Registro de anuência dos municípios: até 15 dias após o fim do cadastramento;
– Análise e divulgação do resultado final: até 61 dias após o encerramento da etapa de anuência.

Nos casos em que o agente promotor for uma OSC, há etapas adicionais de habilitação, análise documental e possibilidade de recurso, conduzidas pela Caixa Prestadora de Serviços.

Para o Acre, a expectativa é de que os recursos do Periferia Viva contribuam diretamente para a melhoria das condições de moradia em áreas urbanas vulneráveis, enfrentando um dos principais gargalos sociais do estado: o déficit de saneamento básico. Caso não haja propostas válidas, a portaria prevê a possibilidade de remanejamento de recursos para outras unidades da federação.

Com a nova norma, ficam revogadas portarias anteriores sobre o tema, e a portaria entra em vigor imediatamente.

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