Lei complementar define alimentos essenciais com isenção total e cria cesta ampliada com desconto de 60%; medida se soma à bandeira verde da energia elétrica prevista para janeiro
A partir de janeiro de 2026, o Brasil viverá uma mudança concreta no preço da comida que chega à mesa das famílias. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos com isenção integral de IBS e CBS, os novos impostos da Reforma Tributária. A medida, que parecia distante quando foi aprovada no Congresso, agora ganha data para entrar em vigor e promete impacto direto no orçamento das camadas mais vulneráveis da população.
O projeto estabelece duas listas: a cesta essencial, com impostos zerados, e a complementar, que terá redução de 60% nas alíquotas. Os produtos contemplados podem ser conferidos ao final desta reportagem.
A lógica da lei é priorizar alimentos in natura ou pouco processados, consumidos majoritariamente por famílias de menor renda. O texto determina que a composição seja revisada a cada cinco anos, com base em dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE), para garantir que a lista continue atendendo às necessidades nutricionais da população.
Além disso, outro alívio está previsto para o início de 2026. O governo Lula anunciou a implantação da bandeira verde na energia elétrica, medida que deve reduzir a conta de luz. Juntas, as ações sinalizam uma tentativa de resposta às pressões sociais por custo de vida mais baixo.
Embates
Mas a política da cesta básica não nasceu sem disputas.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), da oposição, criticou: “O governo está vendendo a ideia de que vai reduzir preços, mas na prática cria uma renúncia fiscal bilionária sem dizer de onde virá o dinheiro”. Assim como o senador Rogério Marinho (PL-RN): “Estamos diante de um projeto populista que não enfrenta o problema estrutural da arrecadação”.
Já parlamentares do Centrão, como Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária, defenderam a proposta: “A cesta básica nacional é um instrumento de justiça social. Ela garante que alimentos essenciais cheguem mais baratos à mesa das famílias”.
Do lado da sociedade civil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alertou: “A cesta básica precisa ser saudável e adequada, não capturada por interesses da indústria”. O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que integra o movimento Reforma Tributária 3S, reforçou: “A regulamentação trouxe avanços, mas ainda há retrocessos. É preciso garantir que a lista não seja distorcida por pressões econômicas”.
Enquanto se discute o equilíbrio das contas públicas, milhões de famílias ainda lutam para colocar dignidade no prato. O governo Lula tenta responder a esse dilema com a definição do que o país considera indispensável à sobrevivência da população. Ao zerar tributos sobre arroz, feijão e pão francês, o Estado reconhece que a fome não é apenas ausência de alimento, mas ausência de justiça.
Confira, abaixo, a tabela de alimentos aprovada pelo Congresso:
Cesta Básica Nacional (isenção total)
– Arroz
– Leite in natura e leite em pó
– Fórmulas infantis
– Manteiga e margarina
– Feijão
– Café
– Óleo de babaçu
– Farinha de mandioca e tapioca
– Farinha de milho e grãos de milho
– Farinha de trigo
– Açúcar
– Massas alimentícias simples
– Pão francês e pré-mistura para pão francês
– Grãos e farinha de aveia
– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (cortes básicos)
– Peixes populares (como sardinha e tilápia, exceto salmão, atum e bacalhau)
– Queijos tradicionais (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)
– Sal iodado
– Mate
– Produtos dietoterápicos especiais (farinhas e massas com baixo teor de proteína, fórmulas para erros inatos do metabolismo)
Cesta Básica Ampliada (desconto de 60%)
– Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
– Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
– Mel natural
– Farinhas diversas (não incluídas na isenção total)
– Grumos e sêmolas de cereais adicionais
– Grãos de cereais complementares
– Amido de milho
– Óleos vegetais (soja, milho, canola e outros)
– Massas alimentícias adicionais
– Sucos naturais sem açúcar ou conservantes
– Polpas de frutas e hortaliças sem açúcar ou conservantes
– Pão de forma
– Extrato de tomate
– Frutas e hortaliças frescas (com algumas exceções)
– Cereais e sementes oleaginosas
– Hortaliças pré-cozidas sem aditivos
– Frutas de casca rija regionais, amendoins e sementes torradas ou cozidas sem sal

