A Câmara Municipal de Acrelândia aprovou e promulgou a Lei nº 935, de 18 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de abono especial de fim de ano aos servidores do Poder Legislativo Municipal. O benefício será no valor de R$ 2.600, pago em parcela única no mês de dezembro.
De acordo com o texto da lei, terão direito ao abono os servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro funcional da Câmara. Os valores concedidos não serão tributáveis, não incidirão contribuição previdenciária e não gerarão reflexos para vantagens pessoais ou incorporações futuras.
As despesas decorrentes da concessão do abono correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, conforme estabelece a norma.
Reconhecimento e planejamento responsável
Segundo o presidente da Câmara Municipal, Vítor Martinelli, a concessão do abono foi a forma escolhida pela Mesa Diretora para agradecer o empenho e a dedicação de cada servidor, que, ao longo do ano, tem contribuído para fortalecer o funcionamento do Legislativo municipal. “O abono é uma maneira de valorizar os servidores da Casa. Essa foi a forma que encontramos para reconhecer o empenho e a dedicação de cada um, dentro de um planejamento financeiro responsável, sem comprometer as contas públicas”, afirmou o presidente.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo próprio Vítor Martinelli (UB) e aprovado pelo plenário da Câmara. A medida entra em vigor na data de sua publicação. “ Nossos mais sinceros agradecimentos e reconhecimento aos nossos servidores”, frisou.
