O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou uma série de decretos que autorizam a abertura de crédito suplementar para o orçamento municipal de 2025, somando valores superiores a R$ 12 milhões, destinados a infraestrutura, mobilidade, educação, cultura, assistência ao transporte coletivo e ações ligadas à agricultura familiar. Os decretos foram assinados e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 8.
O maior valor liberado consta no Decreto nº 3.302, que abre crédito de R$ 7.549.482,68 para a Secretaria Municipal de Agropecuária (Seagro), voltado ao apoio da infraestrutura viária, incentivo à agricultura familiar, manutenção de departamento e recuperação de ramais, proveniente de superávit financeiro de exercícios anteriores.
Em segundo lugar aparece o Decreto nº 3.306, que autoriza R$ 2.221.179,48 à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), destinados principalmente ao subsídio do transporte coletivo e despesas de pessoal vinculadas à operação do sistema. O valor será compensado por anulações de dotações orçamentárias previstas.
Outro montante significativo é o do Decreto nº 3.300, que abre crédito suplementar de R$ 1.370.208,00 para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), com foco na construção e manutenção de pontes, passarelas e escadarias.
Também foi destinado, por meio do Decreto nº 3.304, o valor de R$ 800.000,00 para subsidiar o uso do transporte coletivo, recurso aplicado via RBTRANS.
Outros decretos liberam valores menores, como o Decreto nº 3.305, que abre R$ 420.000,00 para a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, voltado à manutenção e modernização de suas atividades administrativas.
Para o setor de infraestrutura urbana, o Decreto nº 3.301 liberou R$ 45.000,00 para ações de melhoria e manutenção de vias.
O menor valor liberado está no Decreto nº 3.303, no total de R$ 69.645,12, direcionado à Secretaria Municipal de Educação (Seme), para manutenção de atividades administrativas e aquisição de alimentos da agricultura familiar destinados a creches e pré-escolas.
Todas as medidas entram em vigor na data de publicação.

