Norma substitui legislação de 1982, cria novas categorias de serviço e impõe regras de fiscalização
O prefeito Tião Bocalom (PL) sancionou nesta terça-feira (9/12) a Lei Complementar nº 356, que redefine o transporte coletivo urbano em Rio Branco. A medida revoga a legislação de 1982 e estabelece um novo marco regulatório para concessão, operação e fiscalização do serviço, agora sob responsabilidade da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans).
A norma determina que o serviço seja contínuo, seguro, acessível e sustentável. Os contratos de concessão passam a ter validade limitada, com possibilidade de prorrogação apenas uma vez, por até dez anos, e sempre mediante parecer técnico e jurídico.
Agora, as empresas deverão manter frota com idade média inferior a oito anos, contratar seguro obrigatório contra danos a passageiros e terceiros e adotar bilhetagem eletrônica para assegurar transparência financeira.
Entre as principais novidades está a criação de categorias que buscam equilibrar abrangência e rapidez nas viagens.
– Comum: modelo tradicional, com paradas regulares em todos os pontos do itinerário;
– Semi-expresso: veículos com número reduzido de paradas para priorizar corredores principais e linhas troncais, encurtando o tempo de deslocamento;
– Expresso: rotas rápidas ligando bairros ao Centro, com paradas seletivas e intervalos otimizados;
– Seletivo ou especial: serviços diferenciados, com mais conforto ou tarifas específicas, voltados a públicos determinados e sempre com autorização prévia.
Além disso, os usuários passam a ter direitos garantidos, como acesso a informações atualizadas sobre linhas e tarifas, atendimento cortês e prioridade para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças. Em contrapartida, devem pagar a tarifa, conservar os veículos e respeitar normas de convivência.
A lei ainda estabelece que qualquer reajuste ou revisão no valor da passagem deverá ser precedido de estudos técnicos da RBTrans, submetidos ao Conselho Tarifário Municipal (CTM) e fixados por decreto do prefeito, mantendo o preço compatível com o serviço e a transparência dos custos.
Já a exploração do transporte coletivo só poderá ocorrer mediante concessão precedida de licitação, com edital específico que defina critérios de julgamento, regras de equilíbrio econômico-financeiro e possibilidade de subsídios tarifários.
A legislação também prevê penalidades para concessionárias que descumprirem obrigações, variando de advertência e multa até suspensão, intervenção ou caducidade da concessão.
Com o novo marco regulatório, a prefeitura busca modernizar um sistema regido por regras de mais de quatro décadas. A expectativa é que a atualização traga maior eficiência, transparência e qualidade ao transporte coletivo da capital, além de alinhar Rio Branco às diretrizes nacionais de mobilidade urbana.

