quinta-feira, 11 dezembro 2025

Acreanos já receberam de volta mais de R$ 17,9 milhões por descontos indevidos no INSS

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

Mais de R$ 17,97 milhões já foram devolvidos a aposentados e pensionistas do Acre devido a descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. Com isso, 23.813 pessoas no estado já foram ressarcidas pelo Governo do Brasil. Em todo o país, o acordo de devolução atingiu nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões pagos a quatro milhões de beneficiários. O ressarcimento é realizado diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício, com correção pelo IPCA, e sem necessidade de ação judicial.

O prazo para adesão ao acordo segue aberto, e o procedimento é gratuito e simples. O INSS também informou que, no caso de ações judiciais individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025, pagará 5% de honorários advocatícios. Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis, aqueles que tiveram respostas irregulares — como uso de assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de documentos válidos — e quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025. Pessoas que têm processo na Justiça também podem participar, desde que ainda não tenham sido ressarcidas e concordem em desistir da ação.

O procedimento começa com a contestação do desconto, que pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agagens dos Correios até 14 de fevereiro de 2026. Após a contestação, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade, que tem prazo de até 15 dias úteis. Caso não haja retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Nesta nova etapa, o INSS também está autorizando a adesão de quem recebeu respostas irregulares das entidades. A confirmação da participação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. Pelo app, o usuário deve acessar sua conta, entrar em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, ir até o último comentário, escolher “Sim” em “Aceito receber” e enviar. A adesão não pode ser realizada pela Central 135.

A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a possibilidade de adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito, desde que a contestação tenha sido registrada dentro do prazo previsto.

Publicidade