O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a inclusão de novos documentos na ação penal que envolve o governador do Acre, Gladson Camelí (PP), e suspendeu o julgamento do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estava marcado para ocorrer no próximo dia 19 de novembro, por, no mínimo, 15 dias. De acordo com o documento obtido pela Folha do Acre, a decisão atende a um pedido da defesa, que afirmou não ter recebido dois formulários fundamentais para analisar a legalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) utilizados nas investigações da Operação Ptolomeu. 
Segundo a defesa, os formulários SEI-C 66796 e SEI-C 67717, que mostram como as informações financeiras foram solicitadas, produzidas e compartilhadas pelo COAF, não tinham sido juntados ao processo, apesar de constarem como relacionados aos RIFs usados contra o governador. Os advogados sustentaram que o acesso ao material é indispensável para esclarecer se os pedidos seguiram os protocolos legais ou se houve possíveis irregularidades, como coleta indevida de dados ou ampliação não autorizada das investigações. 
Ao analisar o caso, o ministro destacou que o direito de defesa garante acesso a todos os elementos de prova já documentados, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 14. Ele também lembrou que o STF, ao julgar o Tema 990 da repercussão geral, estabeleceu regras para o compartilhamento de dados sigilosos pelo COAF, exigindo registros formais, identificação do solicitante e justificativa da finalidade. Para Gilmar Mendes, somente com os formulários será possível verificar se os RIFs foram produzidos legalmente ou se houve “pescaria probatória”, como alegado pela defesa. 
O ministro observou ainda que há informações contraditórias entre COAF e Polícia Federal sobre a existência e o conteúdo de um dos formulários, o que reforça a necessidade de esclarecimento. Com isso, determinou que o COAF, a Polícia Federal e a autoridade coatora providenciem a juntada imediata dos documentos. Também ordenou o adiamento da sessão da Ação Penal 1.076, permitindo que defesa e acusação tenham tempo para analisar e se manifestar sobre o novo material. 
A ordem foi concedida no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa de Gladson Camelí. O ministro justificou a medida afirmando que o ato contestado no STJ contrariou entendimento já consolidado do próprio Supremo sobre o acesso à prova e sobre as garantias do devido processo legal.
