Tal como acontece em todo o Brasil e evidenciado em levantamento nacional realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o sistema prisional acreano tem forte déficit de vagas, expondo os detentos a situações que ferem dispositivos legais e constitucionais.
O Acre tem 5.314 presos cumprindo pena em regime fechado nas unidades prisionais, sendo 3.266 ainda como presos provisórios, sem sentença transitada em julgado.
As unidades prisionais no estado têm capacidade para 4.133 detentos, um déficit de 1.303 vagas, segundo dados da Central de Regulação de Vagas (CRV) do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC).
Como a situação de descalabro do sistema está presente em pelo menos 11 estados o país, o CNJ determinou que essas unidades federativas até abril de 2026, implementem a Central de Vagas e Regulação (CVR). Este é um mecanismo que controla em tempo real a ocupação das celas, garantindo que cada vaga corresponda a apenas um preso. Assim, novas prisões só poderão ser decretadas se houver espaço disponível. O sistema já funciona no Maranhão e na Paraíba e será expandido para outros dez estados, incluindo o Acre.
A criação do CRV buscar dar cumprimento a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desafogar o sistema carcerário. No Acre, são 8.491 pessoas cumprindo pena, sendo que 3.177 por monitoração eletrônica.
A unidade URF-01/RB tem 1.093 presos para 792 vagas, enquanto na URP/RB tem 1.757 apenados para 759 vagas. O presídio de Senador Guiomard está com 823 presos para 512 vagas, o presídio de Sena Madureira, 411 presos para 444 vagas e o presídio de Tarauacá, tem 468 presos para 280 vagas.
“O complexo penitenciário Francisco de D’Oliveira Conde e o presídio de Manoel Neri são as unidades mais superlotadas”, lamentou o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Acre (Sindpol-AC), Leandro Rocha.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) vem analisando vários pedidos de apelação dos réus presos, que seja reconhecido o direito da aplicação do instituto do tráfico privilegiado que pode reduzir a pena em até dois terços. Outra possibilidade é verificar se existem condenador por porte de drogas, sujeitos de mutirão depois de decisão do STF de cancelar as penas.
A Justiça Acreana tem dado provimento a alguns casos e permitindo a revisão, em segunda
instância, das penas, chegando a substituir o regime fechado por prestação de serviços à comunidade. Segundo especialistas, grande parte dos processos que lotam o sistema não deveria sequer ser tratada pelo direito penal. Um exemplo seria o crime de tráfico de dro
gas. Uma pesquisa do IPEA mostra que, no Brasil, presos por tráfico tinham em média 60g de drogas. Ou seja, muitos réus são detidos por pequenas quantidades.
Entretanto, a ação das facções complica o cenário. Muitos presos ligados a facções chegam
ao crime após processos de aliciamento, facilitados pela ausência do Estado e pela fragili
dade das redes familiares.
A Tribuna

