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TJAC mantém decisão que obriga Estado a pagar internação psiquiátrica em clínica privada

Tribunal afirma que direito à saúde vem antes da burocracia; alta deve ser definida por médicos

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o governo estadual deve assumir os custos da internação de um paciente com transtornos psiquiátricos graves em uma clínica particular, mesmo que localizada fora do Acre. A decisão foi confirmada pela Segunda Câmara Cível, que rejeitou o recurso apresentado pelo Estado.

O processo teve início em Xapuri, quando a Justiça ordenou a internação compulsória do paciente, já que a rede pública não oferecia condições adequadas de tratamento. Diante disso, o governo contestou, alegando que a medida feria a Lei de Licitações e a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Os desembargadores, porém, concluíram que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre entraves administrativos, permitindo a contratação direta de clínicas privadas em casos urgentes.

O relator, desembargador Júnior Alberto, ressaltou que os laudos médicos mostraram que o atendimento ambulatorial não surtia efeito e que o paciente apresentava comportamento agressivo, colocando em risco a própria segurança e a de outras pessoas. Por esse motivo, a internação foi considerada indispensável.

O colegiado também destacou que a decisão sobre a alta hospitalar deve ser tomada exclusivamente pela equipe médica responsável, cabendo ao Judiciário apenas ser informado quando ocorrer a desinternação. Para assegurar o cumprimento da ordem, foi mantida a aplicação de multa diária de R$ 1 mil contra o Estado.

Com isso, o governo do Acre permanece obrigado a custear a internação em clínica especializada, garantindo que o paciente receba atendimento adequado e imediato.

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