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TCE aplica multa ao prefeito do Bujari por descumprimento de normas sobre cadastro de contratos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, por descumprimento do artigo 6º da Resolução TCE/AC nº 129/2024, que determina o cadastro tempestivo de contratos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON).

A decisão consta no Acórdão nº 5.750/2025, aprovado por unanimidade durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do TCE-AC. Segundo o processo, o gestor deixou de cadastrar — ou realizou o cadastro fora do prazo — contratos referentes ao exercício de 2025, o que resultou na apuração de responsabilidade no Processo nº 148.971.

A conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, relatora do caso, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 6.815,00, com base no artigo 7º da Resolução nº 129/2024 e no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O montante deverá ser recolhido ao erário no prazo de 30 dias após a notificação.

Além da penalidade financeira, o prefeito foi notificado a regularizar imediatamente o cadastro do Contrato nº 001/2025 no Sistema LICON e a cumprir rigorosamente as normas em futuras contratações, sob pena de novas sanções.

Concluídas as notificações e demais providências, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Antônio Jorge Malheiro, com ausência justificada da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

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