O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao ex-prefeito de Sena Madureira Mazinho Serafim, devido ao envio fora do prazo das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 3º bimestre de 2024. O descumprimento ocorreu em desacordo com a Resolução TCE/AC nº 87/2013, que regulamenta o envio desses dados pelos municípios.
A decisão consta no Acórdão nº 5.082/2025, julgado pela 2ª Câmara do Tribunal durante a 142ª Sessão Ordinária Híbrida, realizada em 23 de setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
De acordo com o tribunal, as obrigações não foram encaminhadas dentro do prazo exigido, o que motivou a responsabilização do ex-gestor. Mazinho Serafim foi multado em R$ 6.815,00, conforme previsto no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, combinado com o artigo 19 da Resolução TCE/AC nº 87/2013.
Após a aplicação da penalidade, o Tribunal determinou o arquivamento do processo, seguindo os trâmites legais.

