Justiça reconhece vínculo prolongado e autoriza pagamento de benefícios, mas limita período a 30 dias
Depois de atuar por vários anos com contratos temporários seguidos, um professor da rede estadual conseguiu na Justiça o direito de receber férias e o adicional de um terço sobre esse valor. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, que entendeu que o vínculo ultrapassou os limites legais da contratação provisória e passou a se assemelhar ao de um servidor efetivo.
O processo começou em 2015, com pedido de pagamento de gratificações específicas e férias de 45 dias, como ocorre com profissionais concursados. No entanto, o tribunal reconheceu que houve uso indevido da contratação temporária, com diversas nomeações e desligamentos ao longo dos anos. Por isso, determinou o pagamento do benefício, mas limitado a 30 dias, como previsto para trabalhadores em geral.
A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do Tema 551 estabeleceu que servidores temporários só têm direito a férias e ao terço constitucional quando há desvio na forma de contratação. Ou seja, quando o vínculo se prolonga sem justificativa de urgência ou necessidade excepcional.
O valor total solicitado na ação foi de R$ 37.457,36. No entanto, a Justiça estabeleceu o pagamento de R$ 16.632,77, com correção monetária e juros desde a data da citação, e determinou que, para receber o valor, o profissional deve apresentar os dados bancários.
Agora, o pagamento deve ser feito em até 60 dias. Caso isso não ocorra, o valor poderá ser retirado diretamente das contas do Estado para garantir que a decisão seja cumprida.

