O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Bujari, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Edvaldo Teles, conhecido como Padeiro (PDT), por ter distribuído cédulas de dinheiro ao público durante a Expobujari, evento custeado com recursos públicos e transmitido ao vivo pela internet.
De acordo com o processo, o gestor utilizou a estrutura do evento — palco, som, iluminação, segurança e divulgação pagos pelo erário — para realizar um ato de caráter pessoal, exibindo pacotes de dinheiro e arremessando notas à plateia, enquanto afirmava que o valor “saía de seu salário”.
O promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, autor da ação, destacou que o comportamento configura uso indevido da máquina pública e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. Segundo ele, o ato “instrumentaliza um evento público para fins particulares, desvirtuando sua finalidade institucional”.
As investigações apontaram ainda que o prefeito já havia adotado conduta semelhante em outro evento, durante a comemoração do Dia das Mães, no ramal Walter Arcer, quando também lançou dinheiro ao público.
Em sua defesa, Padeiro admitiu ter distribuído os valores, alegando que se tratava de um gesto recreativo. O MPAC, entretanto, sustenta que a ação representou autopromoção e desrespeito ao princípio da impessoalidade, transformando uma celebração pública em instrumento de exaltação pessoal.
Diante das provas reunidas, o Ministério Público requer a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções legais e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

