O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, recomendou que seja proibida a venda de bebidas alcoólicas para indígenas do município de Feijó, interior do Acre.
De acordo com recomenda publicada no Diário do MPAC na segunda-feira (10), a medida tem como objetivo combater o agravamento dos problemas sociais e de saúde relacionados ao consumo de álcool entre comunidades indígenas da região.
De acordo com o documento, 11,8% da população do município é composta por indígenas, segundo dados do Censo 2022 do IBGE, com destaque para as etnias Madijá, Ashaninka, Huni Kuin e Shanenawá. O MPAC destacou que a situação é considerada uma grave crise social e sanitária, com relatos de consumo diário de álcool, brigas familiares, mortes e uso de substâncias como álcool industrial, gasolina e bebidas fermentadas caseiras.
A promotora de Justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti afirmou que a recomendação tem amparo legal no artigo 58, inciso III, do Estatuto do Índio (Lei Federal nº 6.001/1973), que considera crime propiciar, por qualquer meio, a aquisição, uso ou disseminação de bebidas alcoólicas entre grupos tribais ou indígenas não integrados, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
“Fica expressamente proibida a venda ou doação de bebidas alcoólicas — inclusive produtos como ‘tampa azul’ e outros não destinados ao consumo humano — a pessoas indígenas pertencentes a grupos tribais ou não integrados. O descumprimento implicará responsabilização penal conforme o Estatuto do Índio”, diz trecho da recomendação.
Por fim, o MPAC advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais imediatas, inclusive de natureza penal, civil e administrativa.

