O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.712, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12, que atualiza as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece novos parâmetros para os auxílios-refeição e alimentação, com o objetivo de garantir mais transparência, competitividade e eficiência na política de alimentação voltada aos trabalhadores brasileiros.
Entre as principais mudanças, o decreto determina que os arranjos de pagamento utilizados pelas empresas, como cartões de vale-refeição e alimentação, deverão ser interoperáveis, ou seja, aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira. Também foram fixados limites para as taxas cobradas, sendo de 3,6% para a taxa de desconto e 2% para a tarifa de intercâmbio, proibindo ainda a cobrança de encargos adicionais.
Outra alteração importante é que as transações deverão ser liquidadas em até 15 dias corridos, o que deve agilizar o repasse de valores a restaurantes e comércios. O texto também proíbe a concessão de benefícios não relacionados diretamente à alimentação e nutrição, como planos de academia, cursos ou créditos financeiros.
Para acompanhar a implementação das novas regras, o governo criará um Comitê Gestor Interministerial do PAT, formado pelos ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda.
As empresas e instituições participantes terão prazo de até 360 dias para se adequarem. Segundo o governo federal, o novo decreto busca modernizar o sistema, fortalecer a integridade do programa e proteger tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos comerciais.

