A assistência fisioterapêutica para pacientes submetidos à mastectomia, cirurgia de remoção total ou parcial da mama utilizada no tratamento do câncer, agora é um direito garantido por lei. A medida foi sancionada na sexta-feira, 21, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, por meio da Lei nº 15.267/2025, publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial da União. A norma começa a valer em 180 dias.
A nova lei altera a Lei nº 9.797/1999, que já assegurava às mulheres o direito à cirurgia plástica reconstrutiva após a mastectomia. Com a mudança, o texto passa a garantir também o tratamento fisioterapêutico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando indicado pelo médico assistente, como parte da reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.
O benefício é estendido não apenas às mulheres, mas também aos homens submetidos ao tratamento de câncer de mama, conforme prevê o parágrafo único do novo artigo.
A lei tem origem no Projeto de Lei 3.436/2021, apresentado pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO) e pela deputada Maria Rosas (Republicanos/SP). No Senado, o texto foi aprovado no fim de outubro, com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR).
