A Câmara Municipal de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (27/11), a Lei nº 2.617/2025, de autoria do vereador Fábio Araújo (MDB). A norma garante prioridade no atendimento psicológico e terapêutico da rede pública municipal para pais e mães que cuidam de filhos com deficiência, transtornos ou doenças raras.
O benefício vale para responsáveis de crianças e adolescentes com condições como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, déficit de atenção com hiperatividade, dislexia e doenças raras. A medida busca oferecer suporte emocional e terapêutico a famílias que enfrentam a rotina de cuidados permanentes, muitas vezes marcada por sobrecarga e dificuldades.
Assim como já ocorre com outros grupos prioritários, a exemplo de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, os pais e mães atípicos terão atendimento preferencial. Para acessar o serviço, será necessário apresentar laudo médico ou carteirinha de identificação que comprove a condição do filho.
A lei determina ainda que o Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar os procedimentos administrativos e operacionais que vão garantir a execução da medida. Isso inclui definir como será feita a organização dos atendimentos e quais documentos serão exigidos em cada caso.
Na justificativa do projeto, o vereador destacou que “pais e mães atípicos enfrentam desafios únicos e complexos, muitas vezes invisíveis para a sociedade”. Segundo ele, esses responsáveis acabam abdicando da vida social e profissional para se dedicar integralmente ao cuidado dos filhos, o que resulta em sobrecarga e solidão.
Com a nova legislação, segundo o vereador, a cidade de Rio Branco amplia a rede de proteção social e reforça o compromisso de assegurar o direito à saúde e ao bem-estar de quem convive diariamente com os cuidados da deficiência e dos transtornos de desenvolvimento.

