A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou a execução de um débito de R$ 96.303,39 contra o ex-prefeito Mazinho Serafim e o ex-fiscal de obras João Pereira de Lima. Ambos foram condenados solidariamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) por irregularidades em contratos administrativos durante a gestão municipal. A decisão consta no processo 0701908-43.2025.8.01.0011, obtido e publicados pelo portal ac24horas.
Segundo o acórdão nº 14.737/2024 do TCE-AC, as irregularidades incluem o pagamento em duplicidade de R$ 41.627,22 no Contrato nº 009/2017 e o pagamento de serviços acima do valor de referência no Contrato nº 053/2017, somando R$ 2.660,65. Com juros, correção monetária e aplicação da Selic, o valor total atualizado chegou a R$ 96,3 mil em novembro de 2025.
A execução foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município de Sena Madureira, que representa o prefeito Gehlen Diniz (PP). Na petição, o município destaca o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 642, que determina que cabe ao ente público prejudicado promover a cobrança de valores desviados do próprio orçamento. O pedido se apoia ainda no artigo 71, §3º, da Constituição Federal, que confere força de título executivo às decisões dos tribunais de contas que imputam débito.
A decisão é assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, da Vara da Fazenda Pública, em 12 de novembro. O magistrado determinou a citação dos executados para pagamento integral do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Também fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, com redução pela metade caso o pagamento seja feito dentro do prazo.
No despacho, o juiz autorizou a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento, conforme o artigo 828 do Código de Processo Civil, possibilitando o registro da cobrança nos órgãos competentes. Os executados foram ainda informados de que o prazo para apresentação de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação, em conformidade com o artigo 915 do CPC.
As irregularidades apontadas ocorreram durante o exercício de 2017, quando o fiscal de obras era o responsável por acompanhar a execução dos contratos. O TCE-AC concluiu que tanto o ex-prefeito quanto o ex-servidor tiveram participação direta na autorização dos pagamentos indevidos e, por isso, devem responder solidariamente pelo ressarcimento ao erário.

