O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, em decisão liminar, que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (SINTESAC) se abstenha de deflagrar a paralisação geral anunciada para 18 de novembro de 2025. A medida foi concedida pela desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora da ação movida pelo Estado do Acre, que pediu a declaração de ilegalidade da greve.
Na ação, o governo argumenta que a paralisação de 24 horas seria “ilegal e abusiva”, já que envolve servidores de área considerada essencial e não atenderia às exigências da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), como a manutenção de percentual mínimo de funcionamento, comprovação de frustração das negociações e apresentação da ata da assembleia que deliberou o movimento.
O Estado afirma ainda que a categoria reivindica a entrega imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o que seria “juridicamente inviável” por causa do limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a Procuradoria, o Executivo já ultrapassou o limite prudencial, atingindo 46,59% da Receita Corrente Líquida.
A decisão alerta para o risco iminente à população caso a paralisação se concretize. O governo estima que as unidades de saúde realizam mais de 2,2 mil atendimentos diários, incluindo UTI, cirurgias, hemodiálise e outros serviços de alta complexidade. Apenas na hemodiálise, 40 pacientes renais crônicos poderiam ter sua rotina interrompida, representando risco de morte.
A decisão destaca também que não há comprovação de que as negociações entre o Estado e o SINTESAC tenham sido esgotadas. Diante do cenário, a desembargadora deferiu parcialmente a tutela de urgência para impedir a deflagração da greve. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias, podendo ser aumentada se houver resistência.
Informações Ac24horas
