terça-feira, 4 novembro 2025

Justiça condena Samsung a devolver valor de TV com defeito em Cruzeiro do Sul

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Consumidora será ressarcida após aparelho apresentar problema poucos dias após a compra; pedido por danos morais foi negado

A Justiça do Acre determinou que a Samsung Eletrônica da Amazônia devolva R$ 1.919,97 a uma moradora de Cruzeiro do Sul, após a cliente relatar defeito em uma televisão recém-adquirida. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou a sentença de primeira instância.

O caso começou em dezembro de 2024, quando a consumidora acionou o Juizado Especial Cível da cidade. Segundo ela, o aparelho apresentou falhas logo após o início do uso. A cliente solicitou a devolução das parcelas pagas e também pediu indenização por danos morais.

Durante o processo, a Samsung alegou que os comprovantes de pagamento anexados estavam ilegíveis e que não havia prova suficiente do valor efetivamente quitado. No entanto, a Justiça considerou o depoimento pessoal da autora, somado à ausência de contestação específica por parte da empresa, como suficientes para confirmar a quantia.

A sentença foi elaborada por um juiz leigo e homologada pela juíza Adamarcia Machado Nascimento. A decisão determinou a restituição do valor referente a três parcelas, com correção monetária e juros. Porém, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. A cliente também deverá devolver o aparelho à empresa no prazo de dez dias.

Após a condenação, a Samsung apresentou embargos de declaração, questionando a clareza da sentença. A juíza acolheu parcialmente o pedido apenas para esclarecer a origem do valor fixado, mas manteve a decisão sem alterações.

Com o recurso negado pela Turma Recursal, a sentença foi confirmada pelo relator Marlon Martins Machado. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

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