O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a anulação de uma cobrança aplicada pela Energisa Acre contra uma usuária do serviço no município de Rodrigues Alves. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal, que rejeitou por unanimidade o recurso da companhia e encerrou o caso.
O impasse começou após uma inspeção na residência da consumidora, que resultou na emissão de uma fatura por “recuperação de consumo”, sob a alegação de que havia uso de energia não registrado. Ela contestou a cobrança, alegando que o gasto energético permaneceu dentro da média, e o juiz da primeira instância decidiu a favor da requerente.
A Energisa resolveu apelar, mas os juízes concluíram que não houve acréscimo na utilização de eletricidade, após a vistoria, e consideraram a fatura improcedente. Inconformada, a concessionária apresentou embargos de declaração, argumentando que o TJAC havia ignorado provas relevantes.
No entanto, o relator do processo, juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, afirmou que não houve erro nem omissão na deliberação anterior. O colegiado reforçou que esse tipo de recurso não tem como objetivo reabrir o mérito da causa, mas apenas corrigir falhas formais.
Com os embargos rejeitados, a decisão que desobriga a usuária do pagamento foi mantida.

