quarta-feira, 26 novembro 2025

Justiça condena empresa de telefonia do Acre ao pagamento de danos morais coletivos a trabalhadores

Redação Folha do Acre

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, ingressou com Ação Civil Pública contra a filial de uma empresa de telefonia sediada na capital acreana. A ação foi motivada pela prática reiterada de irregularidades trabalhistas, como a imposição de horas extras sem acordo com os empregados, cobranças e formas de tratamento ofensivas, ameaças de punição em caso de não cumprimento de metas e submissão dos trabalhadores a jornadas exaustivas aos finais de semana, inclusive com extrapolação do horário de almoço. Tais comportamentos configuraram assédio moral e diversas outras violações.

Na Ação Civil Pública, o MPT pediu que a empresa se abstivesse de práticas vexatórias ou humilhantes na admissão e na execução do contrato de trabalho, que implementasse normas de conduta voltadas à construção de um ambiente laboral saudável e respeitoso e que instituísse canais eficazes de denúncia, com garantia de sigilo, bem como procedimentos adequados para investigação dos fatos e adoção de medidas que restabelecessem o equilíbrio no meio ambiente do trabalho. A procuradora também requereu que a empresa passasse a registrar fielmente os horários de entrada e saída dos empregados, inclusive nos casos de trabalho realizado em domingos, feriados e em períodos extraordinários, e que remunerasse integralmente todas as horas extras trabalhadas, com os adicionais previstos na legislação ou em normas coletivas. Além disso, o MPT solicitou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e ao pagamento de indenização por dano moral individual a cada trabalhador atingido, ambas a serem arbitradas pelo Judiciário.

Na petição, a procuradora Marielle Rissanne Guerra Viana destacou que as irregularidades observadas na conduta da empresa são de extrema gravidade e revelam verdadeira objetificação dos empregados, ressaltando que o dano moral coletivo possui caráter preventivo e pedagógico. Em relação aos danos morais individuais, argumentou que os trabalhadores foram submetidos a situações constrangedoras, pressões desproporcionais para cumprimento de metas, ameaças de demissão e atitudes autoritárias por parte de supervisores e coordenadores.

Decisão judicial

Ao analisar o processo, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e condenou a empresa a cumprir as obrigações de fazer e não fazer elencadas na ação. Entre elas está o pagamento integral das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, incluindo o tempo relativo às reuniões matinais realizadas fora do horário de registro e ao trabalho forçado após o ponto de saída. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, estipulada na sentença.

Quanto aos danos morais individuais, o juiz determinou que a fixação ocorrerá em momento posterior, a partir de ações individuais a serem propostas pelos trabalhadores que comprovarem as condutas ilícitas durante a fase de cumprimento da sentença.

Ascom MPT/AC

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