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Justiça acreana condena Mercado Pago a indenizar consumidor em R$ 30 mil

Consumidor de Epitaciolândia será indenizado após ter cartão e conta virtual travados sem explicação

Em Epitaciolândia, um consumidor teve sua conta bancária virtual e o cartão de crédito bloqueados pelo Mercado Pago – que é a plataforma de pagamentos do Mercado Livre -, sem receber qualquer aviso. A falha na prestação do serviço levou o caso à Justiça, que decidiu manter a condenação da empresa e garantir o direito de indenização por danos morais.

O caso teve início em junho de 2025, quando o cliente acionou o Juizado Especial Cível da cidade alegando que seus serviços financeiros foram suspensos de forma repentina e sem justificativa. Na ação, ele solicitou a reativação da conta e uma compensação de R$ 30 mil pelos transtornos enfrentados.

Durante o processo, as empresas alegaram que o bloqueio ocorreu por suspeita de uso indevido da conta, supostamente vinculada a terceiros. No entanto, o juiz Bruno Bicudo Gonçalves, responsável pela sentença inicial, entendeu que não houve prova suficiente de que o usuário foi avisado com antecedência, como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A audiência de instrução e julgamento foi realizada em julho. O relator do caso, juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, reforçou que o direito à informação é essencial e que o bloqueio sem aviso representa uma infração. A indenização foi mantida, assim como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

As empresas recorreram da decisão, mas o recurso foi negado por unanimidade. Com isso, o processo foi encerrado na 1ª Turma Recursal.

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