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Justiça acreana condena banco a corrigir contrato e reduzir juros abusivos de cartão de crédito

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento parcial à apelação interposta por Francisca das Chagas de Oliveira Freitas contra o Banco Master S.A., em processo que tratava de contrato de cartão de crédito consignado. A decisão, relatada pela desembargadora Waldirene Cordeiro, foi tomada no julgamento da Apelação Cível, com origem em Rio Branco.

A consumidora ingressou com ação revisional de contrato bancário, alegando não ter sido devidamente informada sobre a natureza da operação contratada, acreditando estar firmando um empréstimo consignado tradicional, e não um cartão de crédito consignado, modalidade que costuma gerar cobranças contínuas e juros mais elevados.

O colegiado entendeu que houve falha no dever de informação por parte do banco, uma vez que não ficou comprovado que a cliente foi devidamente esclarecida sobre os termos do contrato ou que tenha utilizado o cartão para compras. Diante disso, a Câmara determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum.

Além disso, o Tribunal considerou abusiva a taxa de juros cobrada no contrato — de 5,5% ao mês e 90,12% ao ano —, valores muito superiores à taxa média de mercado vigente à época da contratação (1,56% ao mês e 20,47% ao ano), segundo dados do Banco Central. A decisão determina que os juros sejam ajustados para a média de mercado e que os valores pagos em excesso sejam apurados em fase de liquidação de sentença.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, uma vez que o Tribunal não identificou ofensa à honra ou à imagem da apelante.

A relatora destacou que, conforme a jurisprudência consolidada do TJAC, a falta de transparência e clareza na contratação configura vício de consentimento, o que justifica a revisão do contrato.

A tese firmada no julgamento estabelece que:

1. A ausência de informação clara e inequívoca sobre a modalidade de crédito ofertada, especialmente quando o consumidor acredita estar contratando empréstimo consignado, autoriza a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum;

2. A cobrança de juros significativamente superiores à média de mercado caracteriza abusividade, devendo ser ajustada conforme os índices divulgados pelo Banco Central à época da contratação.

Com isso, a Segunda Câmara Cível do TJAC decidiu rejeitar as preliminares apresentadas e dar provimento parcial ao recurso, mantendo a conversão do contrato e a adequação da taxa de juros, nos termos do voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro.

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