Com objetivo de reforçar dotações orçamentárias de diferentes secretarias e fundos municipais, a Prefeitura de Feijó publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 14, a Lei nº 1.214/2025, que autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.795.811,20. A medida, proposta pelo Executivo Municipal, segue para apreciação da Câmara de Vereadores.
De acordo com o texto assinado pelo prefeito Railson Ferreira, o crédito será distribuído entre setores como Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, Administração, Planejamento e Finanças, Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Obras, Ação Social e Saúde. Os recursos serão destinados principalmente a despesas com passagens e locomoção, material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos, além de ações voltadas à assistência social e ao fortalecimento da atenção básica em saúde.
Entre as suplementações previstas, destacam-se:
⦁ Educação: R$ 825 mil para manutenção do ensino fundamental e ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
⦁ Saúde: Mais de R$ 850 mil destinados ao Fundo Municipal de Saúde, incluindo manutenção da Secretaria e reforço no Piso da Atenção Básica (PAB).
⦁ Ação Social: Recursos superiores a R$ 440 mil para serviços de proteção social básica e especial, além de indenizações e diárias.
⦁ Obras e Urbanismo: R$ 550 mil em materiais de consumo e serviços de terceiros.
⦁ Agricultura: R$ 130 mil para manutenção da secretaria.
Também há suplementações menores para setores como Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, Meio Ambiente — com reforço para a Brigada Voluntária de Combate a Incêndio — e Planejamento e Finanças.
Conforme o Art. 2º da lei, o crédito suplementar será coberto por excesso de arrecadação dos recursos totalizando R$ 2.791.000,00; superávit financeiro somando R$ 599.811,20; anulação parcial de dotações orçamentárias, distribuídas entre diversas secretarias, no valor de aproximadamente R$ 405 mil.
A lei determina ainda que serão realizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O texto passa a valer na data de sua publicação.
