terça-feira, 4 novembro 2025

Fachin afirma que Judiciário não está de “braços cruzados” e acelera julgamentos de crimes contra a vida em todo o país

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Edson Fachin, disse que o Judiciário não está de “braços cruzados” e busca agilizar tribunais do Júri em todo o país, para solução mais rápida de crimes contra a vida. A declaração foi feita durante abertura do Mês Nacional do júri, em Recife, nesta segunda-feira, 3.

“É uma reposta do Poder Judiciário ao interesse legítimo da sociedade brasileira, que almeja confiança [na justiça]”, disse Fachin.

Segundo dados do CNJ, no ano passado foram julgados 8,3 mil processos durante o esforço concentrado. Neste ano, são priorizados os crimes dolosos contra a vida de mulheres, menores de 14 anos, ações envolvendo policiais e processos com mais de cinco anos de tramitação sem desfecho.

Fachin afirmou que a diretriz no momento é priorizar e aumentar a frequência das sessões de júri popular nas pautas dos tribunais e modernizar o processamento desse tipo de ação. “Entre o cometimento de um ato o oferecimento da denúncia e seu julgamento tem que decorrer cada vez mais um tempo menor”, disse.

O ministro reconheceu que há críticas bem fundamentadas sobre imperfeições do Tribunal do Júri, mas disse se tratar de instituto previsto na Constituição e que, por isso, deve ser reforçado.

Ele acrescentou que “serão feitos debates e discussões sobre o sentido e alcance das decisões do Tribunal do Júri”, mas o objetivo será sempre “aprofundar a importância da Justiça que é feita com a participação da sociedade”.

Em uma das decisões mais recentes do STF sobre o assunto, proferida em 2024, e confirmada após o fim dos recursos em agosto deste ano, o plenário estabeleceu que, no caso de condenação, o cumprimento da pena deve ter início imediato após uma condenação por júri popular.

À época, a decisão foi criticada por advogados, que viram nela uma violação ao princípio da presunção da inocência, uma vez que recursos a tribunais superiores, mesmo que somente possam abordar questões formais e não o reexame de provas, ainda podem levar à anulação de uma decisão do júri.

Com informações da Agência Brasil.

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