quinta-feira, 6 novembro 2025

Deputados do Acre votam a favor de projeto que restringe acesso de vítimas de violência sexual ao aborto legal

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira, 5, um projeto de decreto legislativo que pode dificultar o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal no Brasil. A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ) e relatada por Luiz Gastão (PSD/CE), foi aprovada por maioria e segue agora para análise do Senado Federal.

A medida anula uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), ligada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que havia sido aprovada em dezembro de 2023. Essa resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de meninas e adolescentes grávidas em casos de aborto legal, como nos casos de gestação resultante de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia do feto, situações já previstas no Código Penal brasileiro desde 1940.

No Acre, todos os deputados federais presentes na votação apoiaram a proposta:

– Zé Adriano (PP) – votou sim
– Zezinho Barbary (PP) – votou sim
– Antônia Lúcia (Republicanos) – votou sim
– Coronel Ulysses (União Brasil) – votou sim
– Eduardo Velloso (União Brasil) – votou sim

Os deputados Roberto Duarte (Republicanos) e Meire Serafim (União Brasil) estavam ausentes da sessão.

A deputada Socorro Neri (PP), também ausente, se manifestou em suas redes sociais e declarou que votaria contra a proposta. “Crianças não podem ser mães e esposas”, escreveu. “Como mulher e avó de meninas, me causa repulsa que um tema como esse seja tratado com tanta irresponsabilidade, indignidade e decadência moral”, criticou.

Segundo os parlamentares que defenderam o projeto, a resolução do Conanda extrapolava suas competências ao dispensar a necessidade de boletim de ocorrência policial para o acesso ao procedimento e ao atribuir prioridade à vontade da criança ou adolescente, o que, segundo eles, contraria o Código Penal, que reserva a decisão aos pais ou responsáveis legais.

Outro ponto de discordância dos autores foi o trecho da resolução que considerava discriminatória a recusa de médicos em realizar o procedimento por dúvida quanto ao relato da vítima, o que, para os deputados, deveria ser enquadrado como objeção de consciência.

Com informações da CNN Brasil.

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