sexta-feira, 21 novembro 2025

17 expressões racistas, como “a coisa está preta” e “mercado negro”, são proibidas por nova portaria

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), publicou a Portaria Normativa PGR/AGU nº 88/2025, que proíbe o uso de expressões consideradas racistas em documentos, comunicações internas e pronunciamentos oficiais.

A medida que estabelece diretrizes internas para prevenir o uso de linguagem racista em documentos oficiais, comunicações administrativas e pronunciamentos realizados por procuradores federais no exercício de suas funções, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21.

A portaria traz uma lista de 17 expressões que foram vetadas e consideradas impróprias por estarem historicamente associados ao preconceito racial e à desvalorização de grupos racializados. Entre elas estão “a coisa está preta”, “denegrir”, “dia de branco”, “mercado negro”, “humor negro”, “lista negra”, “ovelha negra”, “não sou tuas negas” e “samba do crioulo doido”.

Termos como “índio”, “mulato (a)”, “escravo”, “baianada”, “boçal” e “meia-tigela” também entram na lista de expressões a serem evitadas.

Em muitos casos, a PGF sugere substituições adequadas, como “pessoa escravizada” no lugar de “escravo”; “indígena” ou o nome da etnia, em substituição a “índio”; “lista proibida”, “lista restrita” ou “lista suja” para substituir “lista negra”; “mercado ilícito” ou “mercado sujo” no lugar de “mercado negro”; “humor ácido” ou “humor macabro” como alternativas a “humor negro”.

Segundo o texto, a lista reúne expressões consideradas ofensivas ou carregadas de racismo estrutural, mesmo quando utilizadas de forma não intencional. O conteúdo poderá ser revisado futuramente, especialmente após a publicação do protocolo de atuação da AGU com enfoque em gênero, raça, etnia e interseccionalidades.

Além da proibição de termos específicos, a portaria apresenta diretrizes para prevenir o uso de linguagem racista em todo o âmbito da PGF. Entre elas está a orientação para que procuradores e procuradoras revisem documentos oficiais, discursos e comunicações administrativas, evitando expressões que, perpetuem estereótipos raciais; associem características negativas a grupos racializados; desumanizem ou invisibilizem pessoas em razão de raça ou etnia; reforcem metáforas ou comparações que sustentem hierarquias raciais e reproduzam preconceitos estruturais, mesmo em vocabulário aparentemente neutro.

O texto também reforça princípios que devem orientar a comunicação institucional, como igualdade racial, letramento racial, clareza, precisão e prevenção de estereótipos.

A portaria PGF/AGU nº 88 busca padronizar parâmetros para identificar linguagem racista; promover uso de linguagem inclusiva e respeitosa; revisar modelos e formulários administrativos; fortalecer a cultura institucional de combate ao racismo e alinhar a comunicação pública aos direitos humanos e à diversidade racial brasileira.

Quando houver o uso de termos inadequados, a PGF adotará medidas educativas, como orientação individual para ajustar a linguagem; indicação de cursos de letramento racial e linguagem inclusiva e disponibilização de cartilhas e materiais formativos.

No entanto, a portaria reforça que essas orientações não afastam medidas legais caso o uso de expressões ou condutas configure crime de racismo, conforme a Lei nº 7.716/1989.

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