quinta-feira, 30 outubro 2025

Vivo é condenada e Justiça dobra valor de indenização a acreana por cobrança indevida

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Consumidora teve o nome negativado por contrato fraudulento e será compensada em R$ 4 mil

A Justiça do Acre decidiu aumentar a indenização por danos morais a uma moradora de Tarauacá, que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal, que elevou o valor da compensação de R$ 2 mil para R$ 4 mil, após concluir que o montante inicial não refletia adequadamente o prejuízo causado.

O caso teve início quando a cliente descobriu que havia sido negativada por uma dívida relacionada a um serviço de telefonia que ela afirma jamais ter contratado. Segundo os autos, a contratação foi feita de forma fraudulenta, com uso indevido de seus dados pessoais. A empresa Vivo, responsável pela cobrança, não conseguiu apresentar provas que confirmassem a legitimidade do débito.

A sentença original determinava o cancelamento da dívida e fixou a indenização em R$ 2 mil. No entanto, a defesa da autora recorreu, solicitando a revisão do valor, com base em decisões anteriores da própria Turma Recursal em situações semelhantes.

O relator do processo, juiz Marlon Martins Machado, destacou que o dano moral estava configurado e que, mesmo sem prejuízo financeiro direto, a inclusão injusta do nome da consumidora em registros de inadimplência justificava uma reparação mais adequada. Com isso, o colegiado decidiu dobrar o valor da indenização, mantendo os demais termos da sentença.

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