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Tribunal de Justiça do Acre nega pedido de tratamento imediato a criança com autismo por considerar violação ao princípio da igualdade

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negou, por maioria, o pedido de mandado de segurança impetrado por familiares de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que buscavam garantir, de forma imediata, um tratamento terapêutico multidisciplinar na rede pública de saúde.

O caso tratava de um pedido individual contra o Secretário de Estado de Saúde, no qual os impetrantes alegavam omissão do poder público diante da dificuldade de agendamento do tratamento. A defesa do Estado, no entanto, informou que o menor já estava cadastrado na lista de espera e seria atendido conforme os critérios de prioridade e disponibilidade definidos pela administração pública.

Segundo o voto vencedor, o tribunal entendeu que a concessão judicial do tratamento de forma imediata representaria um “fura-fila”, interferindo indevidamente nos critérios técnicos e administrativos de atendimento do sistema público de saúde. O acórdão destacou que o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, deve ser assegurado de maneira universal e igualitária, respeitando a reserva do possível, ou seja, os limites orçamentários e financeiros do Estado.

O relator designado ressaltou que a atuação do Judiciário em casos como este deve ser excepcional, sob pena de comprometer o planejamento das políticas públicas de saúde. “A intervenção judicial em demandas individuais de saúde deve ser
excepcional, sob pena de violação ao princípio da isonomia e ao planejamento
e execução global das políticas públicas”, afirma o voto.

Com isso, o tribunal decidiu negar a segurança e indeferir a petição inicial, mantendo o atendimento do paciente conforme a ordem regular da lista pública de espera.

A decisão cita fundamentos baseados em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como os Temas 6, 500, 793, 1161 e 1234, que tratam dos limites da intervenção judicial em políticas públicas de saúde e do equilíbrio entre o direito individual e o coletivo.

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