Decisão favorece municípios com regime fiscal especial; projeto na Câmara quer estender benefício a todo o estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um decreto do governo de São Paulo que retirava a isenção de ICMS sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Amazônia Legal. No Acre, a medida atingia diretamente os municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (10/10).
Publicado em 2022, o Decreto nº 67.383 determinava a cobrança total do imposto mesmo em operações voltadas a localidades com regime tributário diferenciado. Com isso, os valores dos produtos aumentaram e o setor comercial foi prejudicado, sobretudo nas cidades acreanas que dependem dos incentivos para atrair investimentos e manter a atividade econômica.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7822), afirmou que nenhum ente federativo pode, por iniciativa própria, suprimir incentivos fiscais vinculados ao ICMS sem cumprir os requisitos legais. Segundo ela, qualquer alteração nesse campo deve respeitar os acordos interestaduais e os princípios previstos na Constituição.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2264/2019, de autoria do ex-deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), que propõe estender os benefícios das ALCs para todos os 22 municípios do Acre. A proposta já foi aprovada por três comissões, entre elas a de Desenvolvimento Econômico, e aguarda parecer da Comissão de Finanças e Tributação.
Se avançar, o projeto pode garantir incentivos fiscais a localidades que hoje enfrentam obstáculos econômicos e sociais por estarem fora do regime especial.
A relatora da matéria, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), argumenta que a ampliação pode dinamizar cadeias produtivas regionais, gerar postos de trabalho e conter o avanço de práticas ilegais em áreas fronteiriças. Segundo ela, o impacto fiscal da medida é baixo diante dos ganhos sociais e econômicos previstos.