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Sesacre é obrigada a autorizar transferência de servidora para garantir tratamento ao filho com deficiência

Mudança para Rio Branco foi determinada após Justiça reconhecer falta de atendimento especializado na cidade de origem

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma funcionária do Estado seja transferida de Plácido de Castro para Rio Branco, onde seu filho poderá receber cuidados médicos especializados. A medida foi publicada nesta sexta-feira (24/10), após a mãe comprovar que o município onde trabalha não oferece os recursos necessários para tratar as condições de saúde.

De acordo com os laudos, a criança apresenta transtornos no desenvolvimento, alterações ósseas e alergia severa à proteína do leite. Por conta disso, precisa de acompanhamento clínico que não existe na cidade de origem. A servidora, que atua como cirurgiã-dentista, solicitou a mudança de local de trabalho para garantir o atendimento.

Mesmo diante das evidências, o pedido foi negado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que alegou falta de pessoal e limitações financeiras para cumprir a decisão. No entanto, os desembargadores entenderam que o bem-estar do menino deve prevalecer sobre questões administrativas.

O relator do processo, desembargador Nonato Maia, destacou que a legislação estadual assegura ao funcionário público o direito à transferência quando há necessidade de tratamento para um dependente, desde que confirmada por junta médica oficial.

Além disso, o TJAC ressaltou que a realocação não representa aumento de gastos para o governo, já que não envolve promoção, criação de cargo ou reajuste salarial. Trata-se apenas de uma mudança de cidade, mantendo as mesmas funções e remuneração.

A justificativa também citou normas constitucionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforçam o dever do poder público de garantir acesso à saúde e priorizar os direitos da infância. Com base nesses fundamentos, o colegiado considerou abusiva a recusa do Estado e concederam o pedido da servidora.

O julgamento foi unânime e pode ser consultado no processo de número 1001961-81.2025.8.01.0000.

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