domingo, 26 outubro 2025

Sesacre é obrigada a autorizar transferência de servidora para garantir tratamento ao filho com deficiência

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Mudança para Rio Branco foi determinada após Justiça reconhecer falta de atendimento especializado na cidade de origem

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma funcionária do Estado seja transferida de Plácido de Castro para Rio Branco, onde seu filho poderá receber cuidados médicos especializados. A medida foi publicada nesta sexta-feira (24/10), após a mãe comprovar que o município onde trabalha não oferece os recursos necessários para tratar as condições de saúde.

De acordo com os laudos, a criança apresenta transtornos no desenvolvimento, alterações ósseas e alergia severa à proteína do leite. Por conta disso, precisa de acompanhamento clínico que não existe na cidade de origem. A servidora, que atua como cirurgiã-dentista, solicitou a mudança de local de trabalho para garantir o atendimento.

Mesmo diante das evidências, o pedido foi negado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que alegou falta de pessoal e limitações financeiras para cumprir a decisão. No entanto, os desembargadores entenderam que o bem-estar do menino deve prevalecer sobre questões administrativas.

O relator do processo, desembargador Nonato Maia, destacou que a legislação estadual assegura ao funcionário público o direito à transferência quando há necessidade de tratamento para um dependente, desde que confirmada por junta médica oficial.

Além disso, o TJAC ressaltou que a realocação não representa aumento de gastos para o governo, já que não envolve promoção, criação de cargo ou reajuste salarial. Trata-se apenas de uma mudança de cidade, mantendo as mesmas funções e remuneração.

A justificativa também citou normas constitucionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforçam o dever do poder público de garantir acesso à saúde e priorizar os direitos da infância. Com base nesses fundamentos, o colegiado considerou abusiva a recusa do Estado e concederam o pedido da servidora.

O julgamento foi unânime e pode ser consultado no processo de número 1001961-81.2025.8.01.0000.

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