domingo, 12 outubro 2025

Senado admite possibilidade de impeachment de ministros do STF: o que está em jogo

Por Adriano Gonçalves, da Folha do Acre

Nas últimas semanas, o Parlamento e o Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram aos holofotes de forma intensa em relação à Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) e à possibilidade de abertura de impeachment contra ministros do STF. Um parecer da Advocacia do Senado (Advosf), enviado à Suprema Corte, reacendeu o debate sobre os limites e a aplicabilidade do controle político sobre magistrados. O tema, sensível e de alto impacto institucional, exige análise técnica e cautelosa.

O que está ocorrendo

1. As ações no STF (ADPFs 1.259 e 1.260)
  • Foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade.
  • Questionam dispositivos da Lei 1.079/1950 que tratam de impeachment contra ministros, como o afastamento cautelar automático, redução de vencimentos e a legitimidade de qualquer cidadão para apresentar denúncia.
2. Parecer da Advocacia do Senado
  • O documento enviado ao STF defende que a Lei do Impeachment é constitucional também no caso dos ministros da Suprema Corte.
  • Sustenta que medidas como afastamento cautelar e redução temporária de salário são proporcionais e compatíveis com a Constituição, por terem caráter preventivo e transitório.
  • Reforça a ideia de que qualquer cidadão pode propor denúncia, fortalecendo o controle democrático.
  • Afirma que o recebimento inicial da denúncia pode ocorrer por maioria simples, enquanto o julgamento definitivo exige o voto de dois terços do Senado.
3. Contexto político
  • Desde 2021, mais de 50 pedidos de impeachment contra ministros do STF foram protocolados no Senado.
  • O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tem afirmado que pautar um processo dessa natureza exige extrema prudência, dada sua repercussão política e institucional.

Fundamento legal

O Artigo 52, inciso II, da Constituição Federal confere ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade.

A Lei nº 1.079/1950, por sua vez, regulamenta o rito, os tipos de conduta considerados crimes de responsabilidade e as penalidades aplicáveis — entre elas, a perda do cargo e a inabilitação para funções públicas por oito anos.

Pontos de tensão e questionamentos

1. Quórum para recebimento
  • O parecer do Senado sugere maioria simples para abertura do processo, mas juristas e políticos argumentam que essa flexibilização pode fragilizar a estabilidade do Poder Judiciário, tornando-o vulnerável a pressões políticas.
2. Medidas cautelares
  • Afastamento provisório e redução de salário são defendidos como medidas preventivas, mas críticos alegam que podem ser usadas para intimidar magistrados e comprometer a independência judicial.
3. Legitimidade ativa universal
  • Permitir que qualquer cidadão apresente denúncia amplia a transparência e o controle social, mas também pode estimular pedidos infundados ou de motivação ideológica.
4. Histórico de precedentes
  1. Em mais de 130 anos de República, nenhum ministro do STF foi efetivamente impeachmado, o que evidencia o peso político e institucional do tema.

Implicações institucionais

Equilíbrio entre os Poderes: O debate reacende a tensão histórica entre Legislativo e Judiciário, exigindo maturidade institucional de ambos os lados.
Segurança Jurídica: Interpretações divergentes sobre a Lei do Impeachment podem gerar instabilidade e incertezas sobre os limites constitucionais de cada poder.
Percepção pública: O processo, mesmo que técnico, pode ser politizado e usado como retórica eleitoral, afetando a imagem do Judiciário e do Senado.

Cenários possíveis

1. STF confirma a constitucionalidade da Lei 1.079/1950, fortalecendo a autonomia do Senado no julgamento de ministros.
2. O Supremo impõe restrições parciais, limitando medidas como o afastamento automático ou a redução de vencimentos.
3. O Congresso propõe ajustes legislativos, criando salvaguardas e maior clareza procedimental.
4. Politização crescente, com o impeachment se tornando instrumento simbólico de disputas institucionais.

 

Conclusão

O parecer da Advocacia do Senado reacende um debate antigo, mas necessário, sobre a responsabilidade política de ministros do STF e o alcance do controle republicano entre os Poderes.

Embora o tema envolva nuances jurídicas complexas, seu desdobramento ultrapassa o campo técnico e alcança o cerne da democracia brasileira: o equilíbrio e a harmonia entre as instituições.

Um avanço nesse debate — conduzido com serenidade, base legal e respeito mútuo entre os Poderes — pode fortalecer o Estado Democrático de Direito. Porém, se conduzido sob viés partidário, corre o risco de aprofundar divisões e corroer a confiança pública nas instituições.

Adriano Gonçalves é colunista especializado em geopolítica e formando em Direito, com foco em análise internacional, política institucional e relações de poder. Escreve para o Jornal Folha do Acre e atua na interseção entre ciência política, diplomacia e justiça constitucional.

 

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