sexta-feira, 17 outubro 2025

Resolução regulamenta serviço de proteção social básica domiciliar para gestantes e crianças de até 6 anos

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicou uma resolução que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC). A medida que foi aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pactuada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tem como objetivo fortalecer a função protetiva das famílias, garantindo cuidados, apoio e acompanhamento socioassistencial voltados à primeira infância e à maternidade.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, o SPSBD-GC busca promover o desenvolvimento integral das crianças e o bem-estar das gestantes, por meio de visitas domiciliares, ações educativas e fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e territoriais. A iniciativa também visa estimular a parentalidade positiva, o direito ao brincar e práticas de educação não violenta, com foco no afeto e na corresponsabilidade entre homens e mulheres.

Entre as principais diretrizes estão a integração com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), a territorialização das ações — considerando as realidades locais — e a articulação intersetorial com políticas públicas de saúde, educação, habitação, cultura e direitos humanos.

O serviço priorizará famílias em situação de vulnerabilidade social, incluindo gestantes e crianças beneficiárias de programas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz. Também estão entre os públicos prioritários crianças que perderam responsáveis por Covid-19 ou feminicídio, famílias em situação de rua, povos e comunidades tradicionais, migrantes, e famílias com cuidadores adolescentes ou em condição de insegurança alimentar.

As visitas domiciliares serão realizadas por profissionais de nível médio e superior, com capacitação específica, sob coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Cada família deverá receber no mínimo duas visitas mensais, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento infantil, fortalecer os laços familiares e prevenir situações de desproteção e violação de direitos.

O texto também estabelece as regras de cofinanciamento federal do serviço, com repasses mensais calculados a partir de parcelas fixas e variáveis, de acordo com o número de educadores sociais e famílias acompanhadas. O teto de financiamento será de R$ 75,00 por beneficiário, observando metas e critérios definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O período de transição entre o atual programa Criança Feliz e o novo serviço vai até 31 de dezembro de 2026, quando o SPSBD-GC passará a operar integralmente em todo o país. A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

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