A Superintendência Municipal de Trânsito (RBTrans) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 20, a Portaria nº 0303/2025, que regulamenta o serviço de táxi especial e convencional no Terminal Rodoviário Internacional de Rio Branco Jessé Santiago e no Aeroporto Internacional de Rio Branco Plácido de Castro.
A medida revoga a Portaria nº 0187/2025 e tem como objetivo disciplinar o funcionamento do serviço, estabelecendo regras para garantir maior conforto, segurança e regularidade no transporte individual de passageiros na capital acreana.
De acordo com o texto, o serviço de táxi especial será prestado exclusivamente por veículos registrados em Rio Branco, mediante licença precária e unilateral expedida pela RBTrans. Já o serviço convencional poderá ser operado por permissionário ou condutor auxiliar, conforme os critérios definidos pelo órgão.
A portaria também estabelece que a tarifa será definida por meio do taxímetro, sendo permitido acordo prévio entre o passageiro e o taxista apenas no momento da contratação. O pagamento deve ser feito em moeda corrente, salvo autorização expressa da RBTRANS para outro meio de pagamento.
No Aeroporto Internacional de Rio Branco, 15 permissões já existentes continuarão em operação, incluindo as de número 006, 007, 012, 026, 118, 120, 178, 194, 208, 426, 459, 491, 500, 557 e 653. O segundo grupo autorizado a atuar no local será formado pela Cooperativa Executiva Rádio Táxi.
Já no Terminal Rodoviário Internacional Jessé Santiago, a portaria define um grupo formado por mais de 70 permissões, entre elas as de número 005, 009, 010, 014, 031, 091, 130, 418, 552, entre outras.
A licença para execução do serviço será expedida pelo superintendente da RBTrans, mediante assinatura de um Termo de Compromisso. O permissionário terá prazo máximo de 90 dias para apresentar o veículo à vistoria, sob pena de perda da licença.
O documento reforça ainda que as licenças são intransferíveis, exceto com autorização do Poder Concedente, e que qualquer permuta entre permissionários dependerá de aprovação prévia da RBTrans. Os veículos deverão seguir o padrão de caracterização visual determinado pelo órgão e serão submetidos à vistoria prévia.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.