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Prefeito de Epitaciolândia sanciona lei que garante atendimento prioritário na saúde e assistência social para servidores públicos

O prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, sancionou a Lei Municipal nº 553/2025, que assegura atendimento prioritário aos servidores públicos municipais nos serviços de saúde e assistência social do município. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 30, tem como objetivo valorizar os profissionais que atuam no serviço público local.

De autoria da vereadora Marizete de Lima Matias, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e determina que os servidores terão prioridade em consultas médicas, odontológicas, exames, atendimentos psicológicos, de nutrição, fisioterapia e serviços de assistência social.

A nova lei abrange tanto os atendimentos realizados na rede pública municipal quanto os encaminhamentos regionais, desde que o município seja responsável pelo agendamento e transporte dos servidores.

Segundo o texto, o atendimento prioritário será disponibilizado conforme os serviços ofertados em cada unidade:

– UBS (Unidades Básicas de Saúde): consultas médicas, odontológicas, exames, fisioterapia, nutrição e enfermagem;
– CAPS (Centro de Atenção Psicossocial): atendimentos psicológicos e de saúde mental;
– CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social): atendimentos especializados;
– CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): atendimentos básicos e apoio familiar.

Cada unidade deverá reservar, diariamente, horários exclusivos para servidores públicos, com agendamento prévio realizado na sexta-feira anterior à data pretendida. Para o atendimento, será necessária a apresentação da carteira de identidade, CPF e número da matrícula funcional.

A norma também determina que as unidades de atendimento fixem, em local visível, informações sobre o conteúdo da lei. O Poder Executivo tem o prazo de 60 dias para regulamentar a nova legislação, que já está em vigor.

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