A Prefeitura de Plácido de Castro sancionou a Lei nº 975/2025, que institui o Programa Municipal de Atenção e Orientação às Famílias Atípicas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 30, tem como objetivo oferecer suporte psicológico, jurídico e assistencial a mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras que demandem cuidados contínuos.
De autoria e sancionada pelo prefeito Camilo da Silva, a lei define como “famílias atípicas” aquelas formadas por responsáveis que convivem com crianças, adolescentes ou adultos com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, síndrome de Down, dislexia e outras síndromes ou doenças raras.
Entre os principais objetivos do programa estão:
– Oferecer apoio psicológico e terapêutico às mães atípicas;
– Garantir prioridade no acesso a serviços de saúde, assistência social e educação;
– Promover campanhas de conscientização sobre a maternidade atípica;
– Fomentar a inclusão social e profissional dessas famílias por meio de capacitação e incentivos;
– Criar um cadastro municipal das mães atípicas para facilitar o acesso aos benefícios;
– Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer as ações do programa.
A lei também determina a criação de espaços de escuta e apoio, como rodas de conversa e grupos de suporte, além da formação de uma comissão de acompanhamento para fiscalizar a execução das ações.
Segundo o texto, a implementação das medidas dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município, respeitando as dotações previstas.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.

