Foi sancionado nesta quarta-feira, 1, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que estabelece prioridade no atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência, em estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado. A iniciativa é de autoria do deputado Adailton Cruz.
A nova lei determina que o atendimento deve ser humanizado, sigiloso e respeitar a intimidade da vítima, independentemente da orientação sexual da vítima ou do agressor. Durante a triagem, será mantida a avaliação de risco dos demais pacientes, garantindo que a prioridade seja equilibrada com a urgência médica.
Segundo a lei, toda mulher vítima de violência tem direito a um atendimento digno, de qualidade e com acompanhamento psicológico, além de assistência social quando necessário. Os estabelecimentos de saúde deverão identificar e registrar os casos, prestar atendimento adequado e encaminhar as vítimas a serviços especializados, como delegacias especializadas, centros de referência e abrigos.
Os hospitais e clínicas também devem afixar cartazes informativos em local visível, indicando que “Mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento prioritário”. Além disso, o Poder Executivo será responsável por capacitar profissionais de saúde, promover campanhas de conscientização, estabelecer protocolos de atendimento e monitorar a efetividade da lei.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.