terça-feira, 14 outubro 2025

MPAC investiga queimadas em 23 propriedades rurais de Cruzeiro do Sul

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Mais de 500 hectares foram destruídos entre janeiro e setembro de 2024

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apura se donos de terras agiram em conjunto para provocar incêndios em áreas rurais de Cruzeiro do Sul, a segunda maior cidade do estado. Entre janeiro e setembro de 2024, mais de 500 hectares de vegetação nativa foram destruídos em 23 endereços, incluindo colônias, sítios, chácaras e fazendas. A área atingida equivale a cerca de 702 campos de futebol oficial.

Os inquéritos foram abertos após análise de imagens de satélite cruzadas com dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em diversos casos, os focos de calor surgiram em terrenos vizinhos e no mesmo período, o que levantou suspeita de ação coordenada. As portarias foram assinadas pela promotora Manuela Canuto de Santana Farhat, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá.

Os responsáveis pelas propriedades foram notificados a apresentar documentos como escritura, licenças ambientais, adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), projetos de recuperação e explicações sobre como o fogo começou. Também devem informar se sabem quem pode ter causado o desmatamento.

Como as investigações ainda estão na fase inicial, não há acusação formal contra os envolvidos. A promotoria pretende reunir provas, ouvir testemunhas e realizar vistorias técnicas para entender o que ocorreu. Dependendo do que for descoberto, os procedimentos podem resultar em acordos de recuperação, recomendações ou ações judiciais. Se houver indícios de crime, os processos podem ser encaminhados à Justiça.

O MPAC solicitou apoio técnico ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), ao cartório de registro de imóveis e ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que deve realizar inspeções e análises detalhadas.

As apurações têm como base leis que tratam da proteção ambiental, como o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê até quatro anos de prisão para quem provocar incêndio em vegetação, e o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que obriga a recuperação de áreas desmatadas.

Entre os imóveis investigados estão a Colônia Castro, Colônia Reis, Fazenda Nova Morada, Sítio Almeida, El Shadai, Nova Esperança, Chácara Santo Ângelo I e II, Sítio Vista Alegre, Sítio Ramos, Sítio Varela, Sítio Alvorada II, Nova Vida, Sítio Esperança, J.S., E., Sítio Morada Nova, Nova Morada, Sítio Boa Vista, Sítio Bom Jesus, Sítio São Rafael, Colônia Xenxere e Sítio Anastácio.

A promotoria reforça que o uso do fogo para limpar terrenos é proibido sem autorização e que os danos causados pelas queimadas afetam diretamente a saúde da população, o clima e o equilíbrio ambiental. Ainda não há prazo definido para a conclusão das apurações.

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