quinta-feira, 9 outubro 2025

Lula sanciona lei que garante isenção na conta de luz para famílias de baixa renda

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.235/2025, que altera diversas normas do setor elétrico brasileiro com foco em beneficiar famílias de baixa renda, ajustar o rateio de custos de geração nuclear e repactuar pagamentos de usinas hidrelétricas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Um dos pontos centrais da lei é a ampliação da isenção no pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo responsável por custear políticas públicas no setor elétrico.

A partir de 2026, famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo, devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), terão isenção total do pagamento das quotas anuais da CDE em uma única unidade consumidora, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh.

Além disso, o texto mantém e reforça os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante desconto de 100% na conta de luz para o consumo de até 80 kWh por mês para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.

No caso de famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, o desconto de 100% também será aplicado até o mesmo limite de consumo, sendo custeado pela CDE.

Outra alteração significativa é a criação do artigo 11-A na Lei nº 12.111/2009, que trata da geração de energia elétrica de Angra 1 e Angra 2. A partir de 2026, os custos dessa geração serão rateados entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), com exceção dos consumidores de baixa renda.

O rateio será feito proporcionalmente ao consumo individual e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A lei também cria regras para a repactuação das parcelas de Uso de Bem Público (UBP) de usinas hidrelétricas licitadas sob o critério de máximo pagamento. As concessionárias poderão negociar novos termos de pagamento diretamente com o poder concedente, seguindo parâmetros técnicos e prazos estabelecidos pela Aneel.

Os recursos arrecadados com essa repactuação deverão ser destinados exclusivamente para reduzir tarifas de energia elétrica — a chamada modicidade tarifária — em 2025 e 2026, beneficiando consumidores das regiões abrangidas pela Sudam (Amazônia) e Sudene (Nordeste).

A lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção de alguns dispositivos que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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