quinta-feira, 30 outubro 2025

Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e cria punições para quem tentar obstruir investigações

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 30, a Lei nº 15.245/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que altera o Código Penal e outras legislações relacionadas ao combate ao crime organizado no Brasil. A nova norma amplia a proteção a agentes públicos e cria novos tipos penais voltados à punição de quem tenta obstruir investigações e processos contra organizações criminosas.

Entre as mudanças, o texto modifica o artigo 288 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que trata da associação criminosa, incluindo punição para quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes por integrantes de organizações criminosas.

A lei também altera a Lei nº 12.694/2012, estendendo a proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e militares — tanto da ativa quanto aposentados —, além de seus familiares, quando estiverem em situação de risco decorrente do exercício de suas funções. Essa proteção será especialmente reforçada em regiões de fronteira, consideradas áreas sensíveis de atuação do crime organizado.

Outra mudança relevante ocorre na Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), que passa a incluir dois novos tipos penais:

– Artigo 21-A – Obstrução de ações contra o crime organizado: prevê pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa para quem solicitar, ordenar ou praticar violência ou grave ameaça contra agentes públicos, jurados, testemunhas, advogados, colaboradores ou peritos com o intuito de impedir ou retaliar investigações e processos. O condenado deverá cumprir pena em presídio federal de segurança máxima;

– Artigo 21-B – Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado: também com pena de 4 a 12 anos e multa, pune quem se associar para planejar ou tentar ações de intimidação ou violência com o mesmo objetivo.

As novas regras reforçam a política de enfrentamento ao crime organizado no país, ampliando os instrumentos legais para proteger profissionais que atuam na linha de frente das investigações e punir com mais rigor qualquer tentativa de interferência nas ações do Estado.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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